Próprio punho

Liminar derruba ZSEE de Mato Grosso

Após grande luta dos movimentos sociais de Mato Grosso, Zoneamento Sócio Econômico e Ecológico de Mato Grosso, instituído pela lei estadual 9.523/2010, deixa de ter aplicabilidade, de acordo com liminar concedida pela Justiça Estadual de Mato Grosso em Ação do Ministério Público Estadual.
Vitória!



Justiça suspende lei do zoneamento ambiental de Mato Grosso
MP apontou que estado poderia perder recursos naturais com a lei em vigor.
Governo do estado ainda não foi notificado da decisão.




Ericksen VitalDo G1 MT


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A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão dos efeitos da Lei 9.523/11, que trata do Zoneamento Socioecológico e Econômico, sancionada em abril do ano passado pelo governador Silval Barbosa (PMDB). O zoneamento é um instrumento fundamental para a política de planejamento e ordenamento territorial para atividades econômicas do estado.

O juiz da Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá, José Zuquim Nogueira, atendeu ao pedido formulado em setembro de 2011 pelo promotor Domingos Sávio, que apresentou uma série de irregularidades e eventuais prejuízos ambientais com a entrada em vigor da lei. Ao G1, o procurador-geral do estado, Jenz Prochnow, afirmou que ainda não notificado sobre a decisão judicial. O estado pode recorrer da decisão.


O MP contestou aspectos específicos da lei que foram integralmente considerados procedentes pelo juiz. Na ação, o MPE sustentou que os estudos técnicos que subsidiaram a elaboração do zoneamento, inserido na referida lei, são inconsistentes, apresentam erros metodológicos e não atendem as normas procedimentais previstas no Decreto Federal 4.297/2002, que orienta os zoneamentos no Brasil.

Prejuízos ambientais


A ação é resultado de inquérito civil público que apurou as irregularidades na lei aprovada pelo governo do estado. O promotor apresentou no pedido de liminar um estudo produzido por 12 técnicos. Com a sanção da lei do zoneamento, apontou o estudo, Mato Grosso pode perder mais de 85% das áreas protegidas pelo governo estadual e federal; e também reduzir em até 81% o potencial hídrico do estado. As áreas seriam destinadas, segundo o MPE, para atividades econômicas ligadas à agricultura.

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O estudo revelou também que o zoneamento, do modo como foi sancionado, deve reduzir especificamente quase 12% das áreas indígenas no estado, além de acabar com 23,73% do potencial florestal de Mato Grosso. A lei não chegou a ser analisada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente.

Falhas na lei
Representante da organização não governamental Instituto Centro de Vida (ICV), o economista João Andrade afirmou que o zoneamento é uma lei importante para se conseguir estruturar as atividades econômicas no estado de uma maneira sustentável. Porém, ele também entendeu que a lei, do modo como foi aprovada, poderia realmente produzir prejuízos aos ambientais mais frágeis do estado. “A lei é importante mas ela deve estar devidamente estruturada com base em normais técnicas, permitindo o uso racional dos recursos naturais”, comentou.

Itens suspensos
De acordo com a liminar concedida foram suspensos os efeitos dos seguintes dispositivos: artigo 10, 'caput' e os incisos I e II do seu parágrafo 1º; Arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. Consta na ação do MPE, que no 'caput' do art. 10 é definida a divisão do espaço geográfico do estado em categorias de uso conforme o Mapa do Zoneamento Socioeconômico Ecológico. Já os incisos I e II do parágrafo primeiro do referido artigo promovem a integração do referido mapa. Os dispositivos referentes aos artigos 11 a 23 descrevem as categorias e subcategorias de uso definidas no mapa do Zoneamento Socioeconômico Ecológico.

“É certo que, conforme demonstrado, aparentemente houve, de fato, os vícios de forma e motivo, capazes de viciar a lei, na qualidade de ato administrativo. No entanto, mais importante é que se por razão destes vícios, houve comprometimento dos bens e serviços naturais e do desenvolvimento sustentável, logo, há o risco de comprometimento da vida humana. Este é, então, o argumento mais forte que, mais que permitir, impõe a concessão da medida liminar, na forma pleiteada pelo Ministério Público”, diz trecho da decisão liminar do juiz José Zuquim.

Desacordo
No pedido, Domingos Sávio disse que os estudos apresentados pela Assembleia Legislativa (ALMT) embasando a lei podem ser considerados “insuficientes, incongruentes e disparatados” por terem sido elaborados em desacordo com o Decreto Federal 4.297/2002 que estabeleceu os critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil. O presidente da AL, José Riva, disse na ocasião da apresentação da imprensa o estudo de impacto ambiental que não há ilegalidade na lei e que todos os setores foram atendidos pela lei estadual.

Em outro momento, o promotor destacou as principais consequências da aplicação desta lei nas zonas inadequadamente enquadradas. "Fomento às atividades econômicas em ambientes inadequados, resultando em pressões do mercado internacional de commodities agrícolas (…), perda de recursos naturais, em especial da água (…), além de reflexos sociais como problemas de saúde sobre a população, em especial contaminação por agrotóxicos, desemprego, pressões sobre comunidades tradicionais, principalmente indígenas”, consta na ação.

Pensando em um reflexo no cenário internacional, o economista João Andrade avaliou que a falta de um zoneamento realmente bem elaborado poderá até prejudicar futuras transações comerciais envolvendo Mato Grosso. Ele disse que países podem, por exemplo, propor sanções ao estado devido a falta do zoneamento.

Entenda o caso
A proposta do ZSEE/MT teve início no Executivo Estadual, na década de 2000. O estado ouviu técnicos, contratou assessorias especializadas e formulou um documento com bases científicas e metodológicas sólidas que foi encaminhado para a Assembleia Legislativa que realizou audiências públicas para referendar a proposta. O texto inicial foi modificado para incorporar o resultado dessas audiências e novamente apresentado para a sociedade, transformando-se em substitutivo ao projeto do Executivo.

Na votação pela Assembleia, segundo criticou o ICV, o substitutivo foi rejeitado e os deputados construíram outras duas propostas sem divulgação e que, mais tarde, demonstraram desrespeito tanto aos estudos técnicos quanto as propostas recolhidas nas audiências públicas. Depois disso, a lei foi votada pela Assembleia Legislativa e encaminhada para o governador sancionar.

Fonte: 
http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2012/02/justica-suspende-lei-do-zoneamento-ambiental-de-mato-grosso.html 

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